Regulamento "Raspadinhas da sorte"

1. A campanha “RASPADINHAS DA SORTE” é realizada pela IGL - IMPORTACAO E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA e suas filiais. 2. A área de execução da promoção inclui as lojas com a marca Viveza presentes nas cidades de Divinópolis/MG, Itaúna/MG, Pará de Minas/MG, Arcos/MG, Nova Serrana/MG, Oliveira/MG e Lagoa da Prata/MG, tendo por termo de início 15 de abril de 2024 e término previsto para o dia 04 de maio de 2024 ou enquanto durarem os estoques de prêmios. 3. Terão direito a ganhar raspadinhas todos os clientes que realizarem compras de produtos do setor de PISOS E REVESTIMENTOS dentro do prazo citado acima e a partir de R$1.500,00 (não sendo consideradas vendas na modalidade "Del Credere"). As raspadinhas PODEM ou NÃO estar premiadas.


•Abaixo de R$ 1.500 - não ganha

•R$ 1.500 a R$ 2.999 - 1 raspadinha

•R$ 3.000 a R$ 4.999 - 2 raspadinhas

•R$ 5.000 a R$ 9.999 - 3 raspadinhas

•R$ 10.000 a R$ 14.999 - 4 raspadinhas

•R$ 15.000 a R$ 29.999 - 5 raspadinhas

•R$ 30.000 a R$ 49.999 - 7 raspadinhas

•Acima de R$ 50.000 - 10 raspadinhas


Comprando produtos da marca BIANCOGRES, o cliente ganha raspadinhas em dobro.

4. Para determinar a quantidade de raspadinhas, deverá ser considerado o valor da nota fiscal ou a soma de mais de uma nota, desde que emitida no mesmo dia e para o mesmo CPF ou CNPJ. 5. A premiação deverá ser entregue para o cliente, ou seja, para aquele cujos dados constarem na nota fiscal. 6. O cliente deverá retirar os seus prêmios a partir de 24/06/24, não sendo a loja responsável por realizar a entrega. 7. A campanha poderá ser encerrada antes do prazo previsto em casos de término do estoque dos prêmios. 8. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro ou desconto. 9. Os clientes participantes concordam com a utilização de seu nome, fotografia, imagem e/ou voz nas divulgações alusivas a esta promoção, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses após a sua contemplação, sem qualquer ônus para a empresa promotora e as lojas participantes. 10. As dúvidas não previstas neste regulamento serão dirimidas preliminarmente pelos organizadores da campanha. 11. O Regulamento desta campanha estará disponível para consulta em nosso site. 12. Em casos de compras utilzando créditos oriundos de devolução de produtos, o cliente fará jus a premiação somente se o valor da nova compra for superior ao valor da devolução e a quantidade das raspadinhas deverá ser correspondente ao valor dessa diferença. . 13. A Viveza não se responsabiliza por defeitos ou mau funcionamento dos produtos entregues na premiação, nestes casos o cliente deverá acionar diretamente a assistência técnica do fabricante. 14. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação e o reconhecimento integral de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento por parte dos clientes participantes. 15. Para utilização do cashback, devem ser observadas as seguintes regras e condições:


  • O crédito do cashback é de 5% do valor total da compra daquela NF que originou a raspadinha
  • O crédito do cashback será lançado em nosso sistema vinculado ao mesmo CPF ou CNPJ da NF da compra através da qual ele ganhou o cashback.
  • O cashback é válido apenas para uma próxima compra e não pode ser utilizado para abater na compra atual e nem em débitos pré-existentes.
  • O cashback poderá ser utilizado a partir de 08/07 e até 30/09.
  • O cashback poderá ser utilizado mais de uma vez, desde que dentro deste período e até o valor máximo do crédito.
  • O cashback não deverá ultrapassar 20% do valor da (s) compra (s) futura (s).